O Governo de Angola, gerado com todas as manigâncias conhecidas, declarou hoje que não reconhece a proclamação unilateral da independência da Catalunha, defendendo a “preservação” de Espanha como um “Estado unitário”.
Aposição surge num comunicado do Governo angolano distribuído hoje, em Luanda, no qual apela ainda ao executivo espanhol, e à União Europeia, através das suas instituições democráticas, para que encontrem, na base do diálogo, “as melhores vias para a restauração da ordem constitucional e dos direitos de todos os cidadãos espanhóis”.
Recorda ainda que Angola e Espanha estabeleceram relações diplomáticas em 1976 e que desde essa data que os dois Estados desenvolvem uma “cooperação dinâmica e mutuamente vantajosa”, em vários domínios, que o Governo angolano afirma querer “preservar”.
O Parlamento Regional da Catalunha aprovou na sexta-feira a independência da região, numa votação sem a presença da oposição, que abandonou a assembleia regional e deixou bandeiras espanholas nos lugares que ocupava. Acresce que, mesmo que a oposição tivesse votado, o resultado seria o mesmo.
O executivo de Mariano Rajoy, do Partido Popular (direita), apoiado pelo maior partido da oposição, os socialistas do PSOE, anunciou no sábado a dissolução do Parlamento Regional, a realização de eleições em 21 de Dezembro próximo e a destituição de todo o Governo catalão, entre outras medidas.
Na segunda-feira, o Ministério Público espanhol apresentou acusações contra os principais membros do governo catalão por rebelião, sedição e fraude e contra a presidente do Parlamento Regional e os membros da mesa que processaram a declaração de independência.
Não tenhamos medo de falar sobre Cabinda
Seja qual for o ponto de vista da análise, é matéria de facto que Portugal honrou desde 1885 até 1974 o compromisso assumido com os cabindas, razão pela qual em matéria constitucional incluiu Cabinda na Nação portuguesa, fazendo-o de forma autónoma e bem diferenciada de outras situações coloniais.
De facto, e ao contrário das teses unilaterais dos descolonizadores que tomaram o poder em Portugal em 1974, no artigo da Constituição Portuguesa referente à Nação Portuguesa sempre constava, sempre constou e ainda lá está para quem tiver dúvidas, que o território de Portugal era, na África Ocidental, constituído pelos Arquipélagos de Cabo Verde, de São Tomé e Príncipe, Forte de S. João Baptista de Ajudá, Guiné, Cabinda e Angola.
Na Lei Orgânica do Ultramar (designação que substituiu a referência às colónias), de 1972 (portanto, dois anos antes da Revolução de 1974), diz-se de forma clara que o território português se compunha das províncias com a extensão e limites que constarem da lei e dos tratados (Simulambuco, obviamente) ou convenções internacionais aplicáveis.
Apesar de alguma amnésia colectiva, sempre apetecível quando toca a não assumir responsabilidades, muitas das gerações que ainda hoje estão no activo da política portuguesa, aprenderam a completa e inequívoca separação, tanto jurídica como administrativa, que a Constituição reconhecia com força de lei para o território de Cabinda.
Recorde-se, sobretudo aos que – como o MPLA – teimam em que uma mentira dita muitas vezes acaba, mais cedo ou mais tarde, por se tornar verdade, que até meados do século passado, por exemplo, quem viajasse de avião ou navio e que passassem por Cabinda a caminho de Luanda, ou ao contrário, passavam por uma alfândega, o que só é entendível à luz de serem dois territórios distintos.
Aliás, o Governador-Geral de Angola ou um Secretário Provincial sempre se deslocaram a Cabinda na data do aniversário do Tratado para presidir, junto ao monumento de Simulambuco, às cerimónias que reforçavam e validavam o que fora assinado pelas autoridades portuguesas de então.
É certo, igualmente, que em 1955, para facilitar a administração do território, Cabinda foi considerada como um distrito de Angola. Apesar disso, e reconhecendo que de facto se tratava de um mero expediente administrativo, Portugal reafirmava que Cabinda não era Angola, citando a esse propósito que se mantinha o articulado que constava da Constituição.
O general Silvino Silvério Marques, que foi Governador-Geral de Angola, entre 1962 e 1965, afirma que o ministro Silva Cunha, (a propósito da preparação do Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola de 1963) por ordem do chefe de Governo, António de Oliveira Salazar, indagou o Governador-Geral de Angola no sentido de saber se concordava que Cabinda, administrada então como distrito de Angola, passasse a ter um estatuto especial de autonomia.
Ouvido o Conselho Económico-Social de Angola, Silva Cunha recebeu uma resposta negativa, situação que assim se manteve durante os 13 anos da guerra colonial.
Ou seja, ficou visível que a administração de Cabinda como um distrito de Angola era uma situação meramente burocrático-administrativa, nunca tendo Portugal alterado o espírito a e letra do Tratado de Simulambuco.
Em tudo, aliás, a situação de Cabinda relativamente a Angola era na altura da Revolução de 1974 similar, ou até coincidente, com a dos protectorados belgas do Ruanda e do Burundi em relação ao Congo Belga. Estes tornaram-se independentes.
Em 1961, altura em que se inicia a luta armada pela independência de Angola, em Cabinda – ou melhor, tendo cabindas como protagonistas – existia apenas um movimento independentista que, contudo, excluía a luta armada como meio para atingir esse fim. O diálogo com Portugal era a sua única arma.
A desilusão com Portugal, sobretudo a partir de 1974, pode ser resumida na afirmação de Agostinho Chicaia, presidente da entretanto extinta Mpalabanda, Associação Cívica de Cabinda: «Não vamos mais contar com Portugal. O Governo português tem interesses muito fortes em Cabinda, particularmente em Angola, e vai ser difícil pronunciar-se sobre uma eventual solução a favor do povo de Cabinda, porque o lado económico sempre fala mais alto».
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